quinta-feira, 31 de março de 2011

JUSTIÇA SEJA FEITA

Há um ano atrás aluguei a casa onde estou morando atualmente. A conta de luz estava no nome de outra pessoa e como o cara não havia pago, estava cortada. Pois bem, fui até a LIGHT, paguei o débito antigo e passei a conta para meu nome. Com tudo pago, esperava que a empresa religasse a energia o mais rápido possível. Fiquei muitos dias sem luz e quem é meu amigo e conviveu naquela época lembra! Só me restou processar a LIGHT, que só religou após processo instaurado. Em juízo a LIGHT, tentou um acordo infímo. Falei que não queria e acreditava na Justiça, pois queria que a empresa arcasse com os danos morais que tive, mesmo sem demonstrar os danos materiais, que devia ter demonstrado também...ontem saiu a sentença dada pela Juíza Carla Faria Bouzo, que transcrevo só uma frase para posterior comentário:

"Deve, inclusive, atender ao caráter pedagógico, para fazer com que o ofensor reveja o seu modo de agir, evitando assim a reiteração da conduta.
Ou seja, a justiça deixa claro que, com o potêncial pagador de uma grande empresa como a LIGHT, que deveria prestar um serviço de excelência, é importante que a importância paga sirva para que ela entenda que não pode fazer o que fez comigo, com outros clientes.

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