No ano passado, fiz um contrato verbal de aluguel de uma casa, de um amigo meu, que estava sem luz. Fui até a LIGHT, paguei a conta do morador antigo e pedi a religação imediata, pois já havia me mudado, acreditando que a empresa faria a ligação rápida. Qual não foi minha surpresa ao ter que esperar por vários dias, só tendo minha luz ligada após ter entrado no Juizado Especial Civil. Ganhei em primeira instância uma indenização, que ainda achei pouco, por tamanho desconforto causado. Quem me visitou naquela época sabe do que estou falando. Mesmo sabendo que estava errada e que deveria pagar, a empresa recorreu e agora acontecerá outro julgamento, feito por uma instância superior. Pois bem, como se não bastasse isso, a empresa não enviou a conta de março desse ano para, pelo menos, umas três ruas do meu bairro. Por ser jornalista, comuniquei à assessoria de imprensa da empresa, que me agradeceu e disse que “iria encaminhar ao setor responsável“. Assim, esperei que a conta chegasse e nada... Tive então outra desagradável surpresa ao receber essa semana uma carta do Serviço de Proteção ao Crédito, dizendo que a empresa havia enviado meu nome para o cadastro deles, por causa da conta de março, que não chegou e acabou não sendo paga. Liguei então imediatamente para a empresa e abri um protocolo de reclamação, informando que processaria a empresa por isso! Uma grande empresa, com um potencial tão grande, não deve tratar seus clientes tão mal assim! Quero lembrar que essa empresa é uma concessionária de energia elétrica do Estado do Rio de Janeiro e que um dia pode deixar de ser por não prestar um serviço de qualidade para o bem da nossa população. Até o momento de publicação desse breve relato, minha conta ainda não havia chegado. Ontem estive com meu advogado, que nesse momento já deve ter entrado com uma ação contra a empresa. Aconselho que todos que se sentirem lesados pela LIGHT façam o mesmo!
Nenhum comentário:
Postar um comentário